MARCO REGULATORIO PARA A LEGALIZAÇÃO DO IMIGRANTE NO BRASIL

Autores

  • Lucas Lopes Ferreira UEG
  • Daniele Lopes Oliveira Universidade Estadual de Goiás

Palavras-chave:

Imigrante; Direitos Humanos; legalização e Migração.

Resumo

O artigo aborda os marcos para a legalização do imigrante no Brasil. Apesar de ter se tornado obsoleto com a promulgação da Constituição de 1988, houve influência do Estatuto no arcabouço jurídico por 37 anos. Somente em 2017, foi finalmente abolido pela promulgação da nova Lei de Migração. O questionamento acerca do viés segregacionista e securitário das legislações nacionais referentes à migração tem sido objeto de crescente atenção, enquanto simultaneamente se desmistifica a percepção do Brasil como um país inerentemente acolhedor. Em um marco significativo em 2017, o Estatuto do Estrangeiro foi finalmente substituído pela Lei de Migração, Lei 13.445/2017, com a pretensão de adotar uma abordagem inovadora fundamentada nos preceitos dos Direitos Humanos. Entretanto, apesar de embutir uma carga principiológica e normativa centrada nos direitos humanos, os vetos parciais impostos, juntamente com a sua regulamentação e aplicação, têm, lamentavelmente, seguido uma trajetória divergente, tendendo para o escopo do controle e da securitização. Este artigo se propõe a empreender uma retrospectiva histórica do processo de consolidação do novo marco legal, adentrando na análise dos motivos subjacentes à falha do texto aprovado pelo Congresso Nacional em suprimir as influências ideológicas da doutrina da segurança nacional, resultando na manutenção do Brasil em uma posição distante da concepção de migração como um direito humano fundamental.

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Publicado

2024-08-23